Em Portugal, o regime de concessão de equivalência de habilitações de sistemas educativos estrangeiros a habilitações do sistema educativo português ao nível dos ensinos básico e secundário encontra-se definido no Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28/12.
Para o efeito terá de :
Nem todos os pedidos de equivalência de estudos são analisados/decididos pelos estabelecimentos de ensino, nalguns casos esse pedido é efectuado à Direção Geral de Educação (DGE). (tabela anexa)
Para mais esclarecimentos poderá consultar a página oficial da Internet da Direção-Geral da Educação : https://www.dge.mec.pt/equivalencias-estrangeiras