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Agrupamento de Escolas da Moita

Sede: Escola Secundária da Moita

EQUIVALÊNCIAS de ESTUDOS

Em Portugal, o regime de concessão de equivalência de habilitações de sistemas educativos estrangeiros a habilitações do sistema educativo português ao nível dos ensinos básico e secundário encontra-se definido no Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28/12.

Para o efeito terá de :

  • Comparecer presencialmente;
  • Comprovar a residência na área do estabelecimento de ensino;
  • Apresentar documento de identificação válido;
  • Possuir os documentos originais dos estudos efetuados no estrangeiro, devidamente certificados/apostilados (se for um país que assinou a Convenção de Haia) com discriminação da frequência/aprovação de ano/série/classe, com as disciplinas e média final;

Nem todos os pedidos de equivalência de estudos são analisados/decididos pelos estabelecimentos de ensino, nalguns casos esse pedido é efectuado à Direção Geral de Educação (DGE). (tabela anexa)

Para mais esclarecimentos poderá consultar a página oficial da Internet da Direção-Geral da Educação : https://www.dge.mec.pt/equivalencias-estrangeiras

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